Fachin tem 72 horas para Mendonça sobre suspensão da PF
Ministro Edson Fachin dá prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre pedido da AGU para suspender afastamento do diretor-geral da Polícia Federal...

Prazo de 72 horas para manifestação sobre suspensão afastamento diretor PF
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça apresente sua posição acerca da solicitação formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) buscando a suspensão afastamento diretor PF. A medida refere-se especificamente ao afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado anteriormente por decisão monocrática.
AGU contesta decisão de Mendonça
Nesta terça-feira (8), a AGU apresentou petição ao presidente do Supremo argumentando pela cessação da medida que afastou Rodrigues do cargo. A peça, assinada pelo advogado-geral da União Jorge Messias, sustenta que ocorre "grave lesão à ordem pública e administrativa" com a manutenção do afastamento. O órgão jurídico federal reivindica que a decisão viola a prerrogativa constitucional exclusiva do Presidente da República para prover e desprover posições de liderança na estrutura da Polícia Federal.
De acordo com argumentação apresentada pela AGU, a descontinuidade abrupta na gestão compromete seriamente o funcionamento das atividades de polícia judiciária e representa risco concreto de desorganização institucional. A instituição ressalta que tanto a escolha quanto a nomeação e a exoneração do diretor-geral constituem responsabilidades privativas do chefe do Poder Executivo federal.
Requisitos legais para provimento do cargo
Conforme legislação vigente, a única exigência legal para que alguém ocupe a posição de diretor-geral da PF é pertencer à classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal. A AGU enfatiza que, dentro desse marco legal, o Presidente dispõe de autonomia para realizar as nomeações e exonerações que julgar apropriadas, sem interferência de outras instâncias.
Pedido de liminar imediata
Reconhecendo o caráter urgente da situação, a AGU requereu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o afastamento não apenas de Andrei Rodrigues, mas também de outros dirigentes potencialmente atingidos pela decisão. O órgão solicitou ainda a confirmação definitiva do pedido no mérito, pendente de pronunciamento da instância competente.
Contexto de polarização no Supremo
O recurso apresentado pela AGU emerge dentro de cenário marcado por intensa polarização dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. A medida que resultou no afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência Leandro Almada da Costa foi fundamentada em alegações de monitoramento ilegal. Conforme apontado por André Mendonça, teriam sido utilizados relatórios de inteligência apócrifos para monitorar o próprio ministro relator e o advogado-geral da União.
Julgamento na Segunda Turma
Na Segunda Turma da Corte, o julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento resultou em maioria de 3 votos a 0, com manifestações de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Contudo, a sessão eletrônica foi suspensa mediante solicitação de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações de forma definitiva, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor, mantendo Rodrigues afastado de suas funções.
Investigações e medidas administrativas
A decisão que determinou o afastamento impõe também a abertura imediata de procedimentos investigatórios tanto de natureza criminal quanto administrativa-disciplinar na Corregedoria da Polícia Federal. Estas investigações têm por objetivo esclarecer as circunstâncias envolvidas na produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades. Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência direcionados à análise da atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou das atividades de polícia judiciária.
Reações da corporação
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou-se no sentido de que o caso seja levado com urgência à apreciação do plenário da Corte, atualmente composto por dez ministros. Os diretores da Polícia Federal, por sua vez, expressaram através de nota seu "total apoio" a Andrei Rodrigues, colocando simultaneamente seus cargos à disposição para o delegado William Marcel Murad, nomeado como diretor-geral substituto responsável por assumir a corporação durante o período de afastamento de Rodrigues.
