Independente 24/7.
Política

TSE julga candidatura de Garotinho nesta quinta e decide rumo da eleição RJ

Plenário do TSE analisa caso Garotinho nesta quinta-feira e pode definir resultado das eleições ao governo do Rio de Janeiro. Entenda impasse.

TSE julga candidatura de Garotinho nesta quinta e decide rumo da eleição RJ
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Julgamento Define Resultado das Eleições ao Governo do Rio

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar nesta quinta-feira (8) a questão envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, em decisão que pode alterar completamente o resultado das eleições Rio de Janeiro. A sessão marca o momento crucial para definir se o segundo turno será mantido ou se um dos candidatos vencerá já no primeiro turno.

Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes estão direcionados para disputar o segundo turno da eleição estadual. Contudo, a ratificação final pelo TSE pode mudar este cenário: caso o tribunal decida pela invalidade dos votos de Garotinho, Ruas obteria a votação necessária para vencer já na primeira votação.

Desistência do Recurso Apresentada pela Defesa de Garotinho

Na segunda-feira (5), a equipe jurídica de Garotinho protocolou junto ao TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que questionava o registro de sua candidatura. O procedimento encontra-se sob responsabilidade do ministro Floriano de Azevedo Marques, que será responsável pela análise técnica do caso.

No documento apresentado, a defesa de Garotinho declarou que a escolha do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados fundamentaram sua argumentação no artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que Garotinho possuía o direito de desistir do recurso em qualquer momento, independentemente da concordância das demais partes envolvidas no processo.

Coligação de Paes Solicita Manutenção do Segundo Turno

Na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", que apoia o candidato Eduardo Paes (PSD), apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral um requerimento para que o segundo turno das eleições do Rio de Janeiro seja preservado, mesmo diante da desistência de Anthony Garotinho.

Em sua argumentação, a coligação contesta a possibilidade de que o efeito do indeferimento seja gerado pelo próprio candidato, afirmando: "O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

Argumentos Apresentados por Eduardo Paes

Paes evidencia que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral exercendo todas as prerrogativas de um candidato regularizado. O ex-prefeito do Rio destaca que o candidato do Republicanos recebeu recursos públicos para sua campanha, ocupou horários eleitorais gratuitos, participou de debates televisivos, constou da urna eletrônica com seu nome e número, e obteve votação significativa como candidato.

O candidato do PSD argumenta ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho", sugerindo motivações estratégicas por trás da desistência.

Posição do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, apoiando a decisão jurídica da defesa do ex-governador de retirar o caso da apreciação colegiada do tribunal.

Situação Jurídica dos Votos de Garotinho

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido pelo tribunal estadual, mas com recurso aguardando julgamento na corte superior. Por este motivo, os votos que recebeu aparecem computados como anulados sub judice, status específico para votações em situação jurídica pendente.

A regulamentação para este procedimento consta no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Esta norma estabelece que votos direcionados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda aguarde recurso, sejam contabilizados com esta classificação especial.

Os votos anulados sub judice representam votações direcionadas a um candidato cuja situação legal ainda não foi definida conclusivamente pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, esta categoria entra no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes na eleição de governador no momento atual.

Contexto da Inelegibilidade de Garotinho

O indeferimento do registro de candidatura de Garotinho pelo TRE-RJ fundamentou-se em uma condenação anterior por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador alegou que o período de inelegibilidade resultante desta condenação teria se encerrado em julho, e por isto apresentou recurso contestando a decisão da corte estadual.

O processo seguiu os trâmites normais: o recurso foi apresentado novamente ao TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes, para depois encaminhar à corte superior para decisão final.

Números da Votação e Cenários Possíveis

Com a totalização de 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), na segunda posição, recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76% da votação. Anthony Garotinho conquistou 274.411 votos, correspondendo a 3,17% do total.

Caso os votos de Garotinho não sejam incluídos na base de cálculo, o percentual dos demais candidatos sobe proporcionalmente, e Ruas ultrapassa o patamar de 50% necessário para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados como nulos, a contagem permanece inalterada.

Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base total de votação cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com os mesmos números recebidos pelos outros candidatos, mas uma base menor para cálculo percentual, Douglas Ruas atingiria a quantidade de votos necessária para vencer já na primeira votação, evitando o segundo turno.

Relacionadas

Criptomoedas

BNB $777 ▼ 0.79%
Solana (SOL) $120 ▼ 0.6%
XRP $1.4900 ▼ 0.66%
Cardano (ADA) $0.2632 ▼ 1.81%