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STF autoriza liberação de penduricalhos para juízes e MP

STF forma maioria para liberar parte dos penduricalhos pagos a magistrados e membros do MP. Confira as novas regras aprovadas.

STF autoriza liberação de penduricalhos para juízes e MP
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

STF forma maioria para liberar penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar a liberação de parte dos chamados penduricalhos destinados a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão marca um ponto de inflexão nas discussões sobre as verbas indenizatórias que historicamente extrapolam o teto constitucional dos vencimentos.

Durante o julgamento realizado neste sábado (7), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, confirmando a orientação da maioria. A decisão dos penduricalhos representa um avanço significativo nas negociações que envolvem benefícios acumulados e suspensos anteriormente.

Autorização com condicionantes legais

Conforme a decisão, ficam autorizados os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique previamente a legalidade e a regularidade. Os penduricalhos que serão liberados incluem indenizações de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF.

A autorização para pagamento dos penduricalhos contempla períodos que não foram usufruídos por necessidade do serviço público. Esta é uma distinção importante, pois estabelece que o acesso aos benefícios ocorrerá apenas mediante comprovação de que os períodos não foram utilizados em função de exigências operacionais da administração pública.

Contexto das novas regras estabelecidas em março

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal definiu balizas para o pagamento das verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público, particularmente aquelas que ultrapassam o teto constitucional. Este limite é estabelecido pelo salário dos próprios ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Os penduricalhos compõem um sistema complexo de remuneração que, quando somados, frequentemente superam as limitações constitucionais estabelecidas. Compreender o conceito é fundamental: trata-se de verbas indenizatórias que ampliam os contracheques do funcionalismo público, gerando receitas adicionais aos proventos regulares.

Recursos e contestações apresentadas

Após a decisão inicial de março, a Procuradoria-Geral da República e diversas entidades apresentaram recursos questionando a validade da decisão do STF. Esses recursos solicitavam expressamente a retomada dos pagamentos dos penduricalhos que havia sido suspensos ou limitados pela corte.

Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26) respondendo aos recursos. Neste documento, negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras estabelecidas em março, mas autorizaram o pagamento das verbas dos penduricalhos que permaneciam suspensas desde antes do julgamento anterior.

Placar atual e votação dos ministros

O resultado da votação aponta para uma aprovação robusta: sete votos a favor. Já se manifestaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli, todos acompanhando o voto conjunto dos relatores. Ainda faltam se pronunciar Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.

A convergência entre os ministros que já votaram sugere uma tendência de aprovação da proposta, especialmente considerando que o placar permanece unânime até o momento. O julgamento dos recursos continua em andamento até terça-feira (30) no plenário virtual do STF.

Divergências pontuais de Fux e Toffoli

Luiz Fux abriu divergência em um aspecto específico dos penduricalhos. Enquanto os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações ficasse limitado a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não haja tal teto e que os valores sejam pagos integralmente. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Segundo Fux, como esses benefícios representam direitos já adquiridos, aqueles que deixaram de tirar férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que possuem direito. Esta posição mais favorável aos magistrados e membros do MP introduz uma variação importante no consenso aparente da maioria.

Posicionamento de Fux sobre os penduricalhos e órgãos decisórios

Fux votou igualmente para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, incluindo de forma retroativa, mesmo quando essas verbas não estejam expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O ministro também destaca que não há justificativa para estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida aos servidores. Essa argumentação reforça seu posicionamento mais permissivo quanto aos penduricalhos em comparação com o voto dos demais relatores.

Oito pontos fundamentais do voto conjunto

1. Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: O voto manteve a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada.

2. Conversão de férias e plantões em dinheiro: Autoriza a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento e indeferidos por necessidade de serviço. A conversão passa a ser excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita a 35% das verbas indenizatórias.

3. Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): A implantação de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até 35%) ocorre de forma imediata, sem necessidade de requerimento. O cômputo segue regras antigas até normatização conjunta do CNJ e CNMP.

4. Inativos e pensionistas: A PVTAC estende-se aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ela, observadas as regras de transição previdenciária.

5. Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: Estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC, vedado utilizar o mesmo período para cálculo de ambas.

6. Gratificações por acúmulo: A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), de natureza indenizatória e limitada a 35%, pode ser acumulada com gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios serão fixados pelo CNJ e CNMP.

7. Comarcas de difícil provimento: O pagamento cumulativo mantém-se respeitado o teto. Novas comarcas que receberem tal status após o julgamento terão os repasses suspensos até padronização nacional.

8. Auxílio-saúde: Permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

Perspectivas futuras

A decisão sobre os penduricalhos continua em análise no plenário virtual do STF. Os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre a matéria até terça-feira (30), quando encerra o prazo para votação. A tendência atual, baseada na unanimidade dos sete votos já computados, aponta para aprovação da proposta com as ressalvas apresentadas por Fux e Toffoli.

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