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Lei da UE sobre menores em redes sociais

Descubra como a nova legislação europeia vai regular o acesso de crianças às redes sociais, impondo limites de idade e medidas rigorosas de proteção online.

Lei da UE sobre menores em redes sociais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

A nova legislação europeia sobre acesso de menores às redes sociais

A União Europeia apresentou uma proposta ambiciosa para transformar como redes sociais crianças Europa se relacionam, estabelecendo controles rigorosos sobre o acesso de menores a plataformas digitais, videogames e assistentes de inteligência artificial. A iniciativa, denominada "EU Kids Act", foi lançada após a presidente Ursula von der Leyen anunciar que os 27 países membros pretendem proibir o acesso para menores de 13 anos e permitir apenas acesso limitado e supervisionado até os 15 anos.

A medida responde a crescentes evidências científicas demonstrando que as redes sociais afetam negativamente o bem-estar físico e mental de crianças, além de expô-las a riscos de exploração por predadores, fraudes e agressores. A Comissão Europeia solicitou adoção rápida desta proposta, considerando "a clara demanda de medidas urgentes e exaustivas" para proteger menores no ambiente digital.

Estrutura do acesso escalonado por faixa etária

A proposta estabelece um sistema progressivo de acesso às plataformas de mídia social. Adolescentes com 15 anos ou mais poderão criar contas convencionais nas redes sociais com funcionalidades completas. Porém, crianças entre 13 e 14 anos terão acesso a "mini contas" especializadas, que funcionam através da conta de pais ou tutores responsáveis.

Essas contas reduzidas incluem proteções robustas, incluindo limitação a uma hora diária de tempo de tela, permitindo que responsáveis garantam utilização segura do serviço. A estrutura coloca explicitamente os pais no controle do acesso dos filhos, oferecendo ferramentas para monitorar e limitar o uso de plataformas digitais. A UE intenciona conferir aos responsáveis autoridade para decidir quando e como seus filhos interagem com redes sociais.

Mecanismos de segurança obrigatórios nas plataformas

O segundo pilar da legislação obriga redes sociais, aplicativos de vídeo, jogos online, chatbots e assistentes de IA a implementarem medidas de segurança antes de disponibilização para menores. As plataformas digitais deverão proibir recomendações baseadas em perfil que direcionem crianças a conteúdos prejudiciais, eliminando sistemas de recompensa que estimulem uso compulsivo.

A proposta proíbe explicitamente mecanismos viciantes como rolagem infinita e envio automático de notificações durante horários de sono. Os assistentes de inteligência artificial recebem atenção especial, com proibição de "simular relações interpessoais de maneira que criem dependência emocional", após diversos suicídios reportados globalmente envolvendo crianças interagindo com esses serviços.

Controles de privacidade e contato

Todos os perfis de menores devem ser configurados como privados por padrão, com desativação obrigatória de localização, câmera e microfone. As crianças ganham capacidade simplificada para bloquear, silenciar ou reportar outros usuários. A plataforma não poderá manter contato não autorizado com desconhecidos, protegendo menores de predadores que utilizam redes sociais para aproximação maliciosa.

Processo de implementação e conformidade

As plataformas deverão submeter um "plano de conformidade" à Comissão Europeia e a auditores independentes, que avaliarão qualquer novo serviço ou funcionalidade antes do lançamento. Caso o auditor rejeite a proposta, a Comissão pode solicitar "medidas corretivas" imediatas.

A UE reserva-se o direito de abrir investigações sobre plataformas descumpridoras, com prazos de conclusão em até 90 dias. Infrações podem resultar em multas de até 6% do faturamento anual global, alinhadas com as penalidades da Lei de Serviços Digitais já em vigor na União Europeia.

Sistema de verificação de idade

Simultaneamente, a UE desenvolve um aplicativo de verificação de idade para garantir que menores abaixo dos limites estabelecidos não acessem redes sociais. Embora defensores de privacidade tenham expressado preocupações, Bruxelas afirma que a ferramenta não compartilhará dados com plataformas digitais, funcionando através de mecanismo criptográfico que retorna apenas "sim" ou "não" sem transmitir informações pessoais.

As plataformas não serão obrigadas a usar este aplicativo específico, mas deverão implementar alguma ferramenta de verificação de idade que comprove a autenticidade dos novos usuários antes de permitir criação de contas.

Próximos passos e timeline de implementação

A proposta legislativa transformar-se-á em lei após negociações entre Parlamento Europeu e Estados-membros da UE, processo que poderá estender-se por vários meses. A Comissão Europeia, responsável pela supervisão do ambiente digital europeu, pressionará por aprovação acelerada considerando urgência das medidas de proteção infantil.

Esta legislação representa o esforço regulatório mais abrangente em nível internacional para controlar acesso de menores às redes sociais, posicionando a Europa como líder em proteção de crianças no ambiente digital. Outras jurisdições provavelmente seguirão este modelo quando a lei entrar em vigor, transformando o panorama global de segurança online para menores.

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