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Economia

STF barra crédito de ICMS na base de cálculo de impostos federais

STF decide que créditos de ICMS não devem compor base de cálculo de PIS e Cofins. Impacto estimado em R$16,5 bilhões para a União em 2026.

STF barra crédito de ICMS na base de cálculo de impostos federais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Decisão do STF sobre crédito de ICMS na base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão significativa nesta quarta-feira (7) determinando que crédito de ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A votação resultou em 7 votos favoráveis contra 4 contrários, consolidando entendimento importante sobre a relação entre tributos estaduais e federais no sistema tributário brasileiro.

Impacto financeiro para a União

Conforme indicam os riscos fiscais registrados na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente a 2026, o impacto desta decisão alcança montante de R$16,5 bilhões. Este valor reflete as implicações econômicas que a exclusão do crédito de ICMS da base de cálculo dos tributos federais representará para as contas públicas federais durante o exercício orçamentário em questão.

Composição da votação

Votaram a favor da tese vencedora sete ministros. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, totalizando quatro votos contrários. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, considerando que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já havia proferido seus votos, evitando duplicação de manifestações para a mesma cadeira.

Entendimento dos ministros vencidos

O ministro Alexandre de Moraes, que permaneceu vencido no julgamento, manifestou posição fundamentada na ideia de que ao conceder incentivo fiscal, o estado federativo não pode ultrapassar seus limites orçamentários em detrimento da União. Segundo sua análise, a concessão de benefício fiscal estadual não deveria impedir, mediante artifício indireto, que a União cobrasse seus tributos sobre a parcela de receita que lhe pertence constitucionalmente.

Moraes afirmou que "a concessão de benefício fiscal pelo estado, o fato de conceder um benefício fiscal, não pode por via oblíqua impedir um tributo da União sobre a parte que lhe compete". Esta argumentação refletia preocupação com eventual esvaziamento da arrecadação federal através de mecanismos de incentivos estaduais.

Fundamentos da maioria vencedora

O presidente da Corte, Edson Fachin, votou por último e forneceu argumentação essencial para a compreensão da decisão sobre crédito de ICMS. Fachin considerou que valores que apenas transitam pela contabilidade das empresas ou que não representam riqueza própria e efetivamente auferida não podem ser classificados como receita ou faturamento real, consequentemente não devendo integrar a base para cálculo de tributos federais.

Fachin aprofundou o debate ao mencionar que além da dimensão tributária superficial, a questão comportava análise profunda sobre o desenho do federalismo brasileiro conforme previsto na Constituição de 1988. Segundo sua perspectiva, o entendimento de que crédito de ICMS não pode ingressar na base de cálculo das contribuições federais harmoniza-se com a estrutura federativa contemplada no texto constitucional.

Tese aprovada pelo STF

Consolidou-se, ao término do julgamento, tese específica estabelecendo que "surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS." Esta decisão vincula-se ao conceito de que incentivos concedidos por estados e Distrito Federal através de mecanismos de crédito de ICMS não devem ser computados como componentes legítimos para efeito de cálculo das obrigações tributárias federais.

O que é incentivo via ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) configura-se como tributo de natureza estadual. Créditos presumidos constituem mecanismo através do qual os estados oferecem benefícios fiscais destinados a estimular empresas e segmentos específicos da economia. Estes incentivos foram objeto central do julgamento, envolvendo questão fundamental sobre os limites da competência tributária estadual face aos interesses arrecadatórios federais.

Implicações para o sistema tributário brasileiro

A decisão do STF sobre crédito de ICMS estabelece precedente relevante quanto à interpretação da Constituição Federal em matéria de distribuição de competências tributárias. Reafirma o princípio de que incentivos concedidos por entes federados não podem resultar em redução indevida da arrecadação de contribuições federais, mantendo o equilíbrio entre autonomia estadual e interesses da União na estrutura tributária nacional.

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