Mulher é solta após audiência em Macapá por tráfico de drogas
Mulher presa com drogas na vagina durante visita à prisão em Macapá é liberada após audiência de custódia com medidas restritivas.

Mulher é liberada após audiência de custódia em Macapá
Uma mulher de 45 anos foi solta na manhã de segunda-feira (23) após passar por audiência de custódia no Tribunal de Justiça do Amapá. Ela havia sido detida no domingo anterior (22) na Zona Oeste de Macapá, durante procedimento de revista no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), onde tentava visitar seu filho.
Circunstâncias da prisão
O flagrante ocorreu quando a mulher chegou para visita ao presídio. De acordo com relato dos agentes penitenciários responsáveis pelo procedimento de segurança, ela apresentava comportamento nervoso que despertou atenção. Ao perceber a alteração de conduta, os profissionais solicitaram que passasse por revista.
Durante o procedimento de inspeção, a suspeita retirou voluntariamente sete porções de substâncias de seu interior corporal. Conforme documentado no relatório oficial, cinco porções continham fermento e duas continham maconha em quantidade que caracteriza tráfico de drogas. O material foi apreendido pelos servidores da Iapen e registrado como evidência do crime.
Processo legal e julgamento
Após a apreensão do material ilícito, a mulher foi conduzida à delegacia para formalização do registro de ocorrência. Em seguida, ficou aguardando a sessão de audiência de custódia, procedimento obrigatório que permite ao juiz avaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Na manhã de segunda-feira (23), foi realizada a audiência perante o juiz Rogério Bueno Funfas. O magistrado analisou os fatos apresentados pela acusação e considerou diversos fatores antes de proferir sua decisão sobre o regime de resposta ao processo.
Decisão judicial e medidas restritivas
O juiz responsável pelo caso decidiu pela liberação da acusada, permitindo que ela responda ao processo em liberdade. Contudo, essa liberdade não é irrestrita. A decisão judicial estabeleceu medidas cautelares que a obrigam a cumprir restrições específicas durante o período processual.
A principal medida imposta foi o recolhimento domiciliar obrigatório entre 20 horas e 6 horas da manhã, impedindo que a mulher saia de sua residência durante esse período. Essa medida visa garantir o comparecimento dela aos atos processuais subsequentes e reduzir riscos de reincidência.
Critérios para a concessão da liberdade
Na fundamentação da decisão, o magistrado considerou elementos que favorecem a concessão da liberdade sob restrições. O juiz levou em conta que a acusada possui residência fixa, demonstrando vínculos com a localidade. Além disso, foi considerado que se trata de ré primária, ou seja, sem antecedentes criminais prévios no registro da Justiça.
Outro fator relevante foi a constatação de que a mulher possui ocupação lícita, indicando que dispõe de meio legítimo de subsistência e possui inserção social. Esses elementos contribuíram para que o juiz entendesse ser possível a resposta ao processo sem necessidade de encarceramento preventivo.
Próximas etapas processuais
A mulher agora aguardará o julgamento do processo referente ao crime de tráfico de drogas. A investigação e coleta de provas prosseguirão durante a fase de instrução do processo. Eventualmente, a acusada terá oportunidade de se defender das acusações em um julgamento perante o tribunal competente.
O caso segue as disposições legais brasileiras que estabelecem que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para que seja decidido sobre a manutenção ou revogação da prisão preventiva, garantindo o direito constitucional de liberdade até sentença condenatória definitiva.
