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Fim da taxa das blusinhas: varejo disputa isonomia no Congresso e STF

Após revogação da taxa das blusinhas, varejo brasileiro intensifica disputa legal e política contra importadores para retomar tributação igual. Confira detalhes...

Fim da taxa das blusinhas: varejo disputa isonomia no Congresso e STF
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/06/20/taxa-das-blusinhas-apos-fim-do-imposto-varejo-e-importadores-levam-disputa-ao-congresso-e-a-justica.ghtml

A revogação da taxa das blusinhas e seus desdobramentos

A eliminação da taxa das blusinhas anunciada pelo governo em maio deste ano abriu um novo capítulo em uma disputa comercial que transcende as redes sociais e alcança os corredores do Congresso Nacional e as salas de audiência do Judiciário brasileiro. O fim dessa cobrança, que havia incidido sobre importações de até US$ 50, não representou o encerramento do conflito entre varejistas nacionais e plataformas importadoras, mas sim o acirramento de uma batalha por condições comerciais mais equilibradas.

Implementada em agosto de 2024, a taxa das blusinhas consistia em um imposto de importação de 20% sobre produtos adquiridos no exterior com valor reduzido. Sua revogação manteve o programa Remessa Conforme, que havia regularizado essas operações comerciais. No entanto, embora o governo federal tenha eliminado sua alíquota específica, os estados continuaram aplicando a tributação estadual através do ICMS, com alíquotas entre 17% e 20%, perpetuando uma carga fiscal sobre essas transações.

Posicionamentos antagônicos no setor

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa grandes redes como Americanas, Dafiti, Centauro, Casas Bahia, Lojas Renner e Magazine Luiza, defende a implementação de critérios de isonomia tributária. Esses varejistas argumentam que a isenção de impostos federais sobre importações de baixo valor cria uma situação discriminatória que prejudica a produção nacional e reduz oportunidades de emprego.

Em posição contrária, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que congrega importadores como Alibaba, Amazon e Shein, avalia que o fim da taxa das blusinhas representa o caminho mais apropriado e equitativo. Segundo a entidade, a revogação democratiza o acesso ao consumo ao conectar milhões de brasileiros a produtos globais com preços mais competitivos, beneficiando especialmente populações com menor poder aquisitivo.

Argumentos do varejo nacional

As frentes parlamentares dedicadas ao comércio, ambiente de negócios e propriedade intelectual divulgaram manifestação conjunta reafirmando compromisso com a defesa da produção nacional. O posicionamento enfatiza que a isonomia tributária não constitui protecionismo, mas sim garantia de que todos os agentes econômicos cumpram as mesmas obrigações tributárias. A expressão síntese do argumento é: se o imposto reduz para o estrangeiro, deve reduzir igualmente para o brasileiro.

Conforme relatado pelo presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, o restabelecimento de alíquota zerada para importações de até US$ 50 representa retrocesso substancial que prejudica diretamente o setor produtivo local, gerando assimetria jurídica injustificável entre produtos estrangeiros isentos de tributação federal e empresas brasileiras que suportam integralmente a carga fiscal interna.

Perspectiva dos importadores

A Amobitec ressalta que, caso o imposto de importação seja reinstituído somado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao ICMS estadual já vigente, a pressão tributária sobre consumidores finais tenderá a intensificar-se, reduzindo o poder de compra das famílias brasileiras e limitando acesso a produtos internacionais.

Pesquisa de opinião entre consumidores

Estudo realizado pela Proteste Euroconsumers-Brasil, associação civil de defesa do consumidor, apresenta dados significativos sobre a percepção popular acerca da taxa das blusinhas. Conduzida entre 12 e 21 de maio de 2026, a pesquisa entrevistou 1.300 consumidores com idade entre 18 e 65 anos, com renda familiar mensal acima de R$ 1.600, em doze capitais brasileiras incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Goiânia, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza, Belém e Manaus.

Os resultados indicam que 92% dos consumidores aprovam a decisão de eliminar a tributação de 20% do governo federal, percentual que sobe para 97% na região Sudeste e 94% no Nordeste. Adicionalmente, 88% dos entrevistados avaliam que o Congresso Nacional deveria priorizar esse tema em suas deliberações legislativas.

O caminho tributário futuro

A revogação da taxa das blusinhas foi efetivada mediante Medida Provisória, instrumento que possui força de lei, mas permanece sujeito a aprovação ou modificação posterior pelo Congresso Nacional. Essa condição jurídica contribui para a intensificação das disputas políticas, uma vez que a legislatura pode manter, rejeitar ou alterar substancialmente a medida governamental.

Conforme cronograma tributário estabelecido, a taxação de encomendas com valor inferior a US$ 50 deverá retornar em 2027 através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal criado no contexto da reforma tributária sobre consumo. Embora a alíquota específica ainda não tenha sido fixada, cálculos da consultoria Roit projetam aplicação de 9,43% em 2027. De 2029 a 2032, ocorrerá período de transição entre a tributação estadual atual (ICMS) e municipal (ISS) para o IBS, futuro imposto estadual e municipal sobre consumo, cuja alíquota combinada com a CBS federal aproxima-se de 26,5%, considerada uma das mais elevadas globalmente.

Judicialização do conflito

A disputa extrapolou as dimensões política e mercadológica, alcançando o Poder Judiciário. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou em maio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade constitucional do fim da taxa das blusinhas.

Na ação, a CNC solicita concessão de medida liminar que suspenda imediatamente os efeitos da isenção, argumentando que a falta de tributação federal sobre importações de baixo valor gera insegurança jurídica para o comércio nacional e risco de retrocesso econômico. No mérito da causa, pede-se que o STF declare a inconstitucionalidade total das normas impugnadas, restaurando equilíbrio competitivo no mercado brasileiro.

Contexto político e perspectivas futuras

Todas essas movimentações ocorrem em ambiente político sensível, durante ano eleitoral, o que amplifica a relevância das tomadas de posição tanto de agentes políticos quanto de entidades representativas de setores econômicos. A Confederação Nacional do Comércio reforça seu posicionamento argumentando que o comércio nacional não teme competição, desde que estabelecida sobre fundações justas e equivalentes para todos os participantes.

A resolução dessa disputa dependerá da ação conjugada de três frentes: aprovação ou rejeição da Medida Provisória pelo Congresso Nacional, possível decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI protocolada, e implementação futura dos mecanismos tributários previstos na reforma tributária. Enquanto isso, consumidores, varejistas e importadores aguardam definições que impactarão significativamente o comércio eletrônico brasileiro nos próximos anos.

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