Independente 24/7.
Política

Fachin dá prazo de 48h para Andrei responder sobre permanência na PF

Presidente do STF suspende determinações de Mendonça e Dino sobre diretor da Polícia Federal. Andrei Rodrigues tem 48 horas para prestar informações.

Fachin dá prazo de 48h para Andrei responder sobre permanência na PF
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Prazo estabelecido para Andrei Rodrigues responder ao STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, um prazo de 48 horas para que o servidor público possa prestar informações sobre sua situação funcional. A determinação foi proferida na quarta-feira (9) e marca uma reviravolta nas decisões anteriores de ministros da corte que haviam se manifestado sobre o caso.

A oportunidade para que Andrei Rodrigues da Polícia Federal se manifeste é condicionada à sua vontade, conforme consta no despacho de Fachin. Após o decurso desse prazo, o presidente da corte analisará e deliberará definitivamente acerca da manutenção do servidor em seu cargo como diretor-geral da instituição policial federal.

Decisão que suspende ordens anteriores do tribunal

Na terça-feira (8), o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do seu posto, fundamentando a medida na necessidade de preservação de provas e salvaguarda do andamento de investigações em curso. A decisão de Mendonça impôs a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais para apurar circunstâncias relacionadas à produção de relatórios de inteligência que geraram questionamentos.

A medida de afastamento foi encaminhada à Segunda Turma do STF para apreciação em sessão virtual. O colegiado formou maioria de três votos para manter os afastamentos decretados, porém o julgamento foi interrompido quando o ministro Gilmar Mendes solicitou prazo adicional para analisar o processo, impedindo a conclusão imediata do voto.

Reversão da decisão e nova orientação

Posteriormente, ainda na quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino proferiu decisão que revertia o afastamento de Andrei Rodrigues Polícia Federal, atendendo a petição formulada pelo próprio servidor. Dino fundamentou sua decisão alegando que o afastamento preventivo prejudicava o andamento adequado de uma das investigações relacionadas ao caso envolvendo a produção cinematográfica intitulada

Relacionadas

Criptomoedas

BNB $714 ▼ 0.5%
Solana (SOL) $100 ▼ 1.53%
XRP $1.3400 ▼ 2.62%
Cardano (ADA) $0.2043 ▼ 4.27%