As escolas de educação básica de todo o país, tanto públicas quanto privadas, estão em processo de declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025. Essa etapa é responsável por coletar informações sobre a situação dos alunos durante o ano letivo de 2025, incluindo seu rendimento e possíveis movimentações, como transferências, abandono ou óbito.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o órgão responsável por coordenar o Censo Escolar, que é considerado a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. A declaração da situação do aluno é fundamental para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar, além de ser utilizada pelo governo federal para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
É importante ressaltar que as informações declaradas devem ser baseadas em documentação existente na escola, como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula e históricos escolares. Qualquer inconsistência ou omissão pode comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino. Além disso, a inclusão de informações inadequadas pode acarretar em processos administrativos, civis e penais.
As escolas que iniciaram suas atividades após a data de referência do Censo Escolar também devem preencher a declaração, incluindo os alunos que foram declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.
O cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025 é o seguinte: a coleta das informações deve ser feita entre os dias 19 de fevereiro e 30 de março; os relatórios preliminares serão disponibilizados no dia 31 de março de 2026; e o prazo para retificação é de 31 de março a 14 de abril.
Para auxiliar os gestores das escolas, o Inep disponibiliza em seu site um material com instruções para o preenchimento da declaração, o Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno.
É importante destacar que a educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade: educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio regular. Além disso, há também os alunos das modalidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
O Censo Escolar da Educação Básica é realizado anualmente em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo a educação especial inclusiva, voltada para estudantes com deficiência, autistas e com altas habilidades ou superdotação.
Em resumo, a declaração da situação do aluno na segunda etapa do Censo Escolar 2025 é de extrema importância para a obtenção de dados precisos sobre a educação básica no país. É fundamental que as escolas preencham corretamente as informações, garantindo a confiabilidade dos resultados e contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
