A matrícula de médicos selecionados em programas de Residência Médica (PRM) é um momento crucial na carreira desses profissionais. É a oportunidade de se especializar em uma área específica da medicina, adquirir conhecimentos práticos e teóricos e se tornar um especialista reconhecido no mercado de trabalho. Por isso, é importante que os médicos estejam atentos às datas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para garantir sua vaga na residência desejada.
De acordo com a Resolução nº 1/2026, publicada pelo MEC, a matrícula dos médicos selecionados em programas de Residência Médica deve ser feita diretamente pela instituição credenciada entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre; ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre. Essas datas são padronizadas nacionalmente e devem ser seguidas rigorosamente pelas instituições.
A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação voltada para médicos, caracterizada por treinamento em serviço em hospitais ou unidades de saúde, sob supervisão. É uma oportunidade única para os médicos aprimorarem suas habilidades e se tornarem especialistas em uma área específica da medicina. A duração da residência pode variar de dois a cinco anos, dependendo da área escolhida.
Além de ser uma oportunidade de aprendizado, a aprovação na residência médica também confere ao médico o título de especialista, o que é fundamental para o exercício profissional. Por isso, é importante que os médicos estejam atentos às datas e procedimentos estabelecidos pelo MEC para garantir sua matrícula e, consequentemente, seu título de especialista.
O calendário estabelecido pela Resolução nº 1/2026 também determina as datas de início e término das atividades da residência médica, divididas por semestres. O primeiro semestre começa em 1º de março e termina em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte. Já o segundo semestre começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte. As comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas devem garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
É importante ressaltar que, caso o residente matriculado não se apresente ou não justifique sua ausência em até 24 horas após o início das atividades da residência, será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação. Isso garante que as vagas sejam preenchidas por médicos comprometidos e interessados em se tornarem especialistas.
A Resolução nº 1/2026 também estabelece as regras para a troca de residência médica, que pode ocorrer quando o médico tem a intenção de mudar de especialidade durante o processo de aprendizado. Nesses casos, é necessário formalizar a desistência do programa anterior dentro dos prazos estabelecidos, para que o residente possa ingressar em outra residência médica. É importante ressaltar que não é permitido ter duas matrículas ativas ao mesmo tempo, exceto se o médico estiver no último semestre da residência atual e for concluir a tempo de iniciar a próxima.
Para quem vai fazer uma residência médica que exija outra anterior (pré-requisito), é necessário apresentar a declaração de conclusão ou título de especialista até 15 de março ou 15