O Ministério da Educação (MEC) anunciou recentemente uma nova iniciativa que promete trazer grandes benefícios para a educação brasileira: o Programa Juros por Educação. Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (30), a portaria que regulamenta o programa tem como objetivo principal permitir que os estados brasileiros reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica de nível médio, além de melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.
Com o Programa Juros por Educação, o governo federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Essa é uma excelente notícia para os estudantes brasileiros, que poderão contar com mais opções de formação e qualificação profissional.
O programa beneficiará estudantes do ensino médio articulado à educação profissional e tecnológica (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e também os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional. Ou seja, o Programa Juros por Educação abrange uma ampla parcela da população, oferecendo oportunidades de formação para diferentes faixas etárias e níveis de escolaridade.
Uma das principais vantagens do programa é que, após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Essas metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante ressaltar que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Além disso, para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. E é obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação.
Caso o estado não cumpra a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes. Isso garante que os investimentos sejam feitos de forma efetiva e que as metas sejam cumpridas, garantindo assim a qualidade da educação profissional e tecnológica oferecida.
Outro ponto importante do Programa Juros por Educação é que os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esse percentual pode chegar a 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido.
Os recursos economizados podem ser utilizados para capital, como obras e ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT, e também para a compra de equipamentos e tecnologia. Além disso, podem ser destinados para custeio, como pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.
Para garantir a transparência e o bom uso dos recursos,
